O vale combustível é um benefício bastante utilizado no Brasil, porém, não se trata de uma obrigação do empregador.
Diferente do vale-transporte, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o auxílio combustível não é uma norma que precisa ser cumprida, no entanto, é bastante comum nas empresas.
Segundo uma pesquisa da startup de tecnologia Fretadão, realizada em 2021, 59% dos trabalhadores no Brasil utilizam carro próprio para se locomover ao trabalho enquanto que 36% são usuários dos serviços de transporte público.
Muitas empresas, diante dessa realidade, oferecem um benefício extra não previsto em lei, mas, que se tornou usual em todo o país.
Trata-se do vale combustível, uma maneira que os empregadores encontraram de auxiliar nas despesas de transporte para aqueles que desejam se locomover com seus automóveis para os locais de trabalho. Continue lendo e saiba mais a respeito!
Como funciona o vale combustível?
O vale combustível é opcional por parte do empregador, exceto quando o colaborador utiliza o seu veículo para a prestação de serviços externos.
Nesse caso, não se trata exatamente de um vale, mas, sim, de uma obrigatoriedade do empregador.
Ainda que opcional nos casos de deslocamento para o trabalho, esse auxílio ocorre, normalmente, diante da negativa do colaborador em receber o vale-transporte, quando, prefere se deslocar com o seu carro para o trabalho.
Diante disso, muitas empresas oferecem um auxílio que contribui para as despesas de combustível e deslocamento, portanto, trata-se de um benefício extra que colabora no orçamento das pessoas contratadas.
Por ser opcional, precisa ser acordado legalmente entre empregador e empregado.
Esse tipo de vale é obrigatório?
Como mencionado anteriormente, o vale combustível não é obrigatório ou previsto em lei, no entanto, é uma estratégia adotada por muitas empresas para atrair colaboradores.
Existem ainda os casos em que os trabalhadores usam seus veículos para realizar visitas profissionais, como, por exemplo:
- vendedores,
- promotores,
- técnicos de manutenção,
- consultores.
Normalmente, são profissionais que passam grande parte do seu tempo em visita a clientes.
A obrigatoriedade ocorre quando a empresa não oferece um carro abastecido para os deslocamentos.
Nesse caso, as despesas de combustíveis e manutenção são pagas mediante a prestação de contas.
É muito comum que adiantamentos sejam realizados para que o colaborador possa exercer suas atividades sem precisar utilizar de sua remuneração para obter condições de deslocamento.
Tem possibilidade de trocar o VT pelo vale combustível?
A troca do vale-transporte pelo auxílio combustível se dá em um ato formalizado, quando o colaborador desiste de receber o seu benefício previsto na CLT.
A partir de um documento de desistência, o empregador pode oferecer esse benefício extra, no entanto e mais uma vez, segundo a legislação, essa não é uma obrigação legal exigida do empregador.
O fato é que uma maneira inteligente e segura de oferecer esse benefício aos colaboradores está em optar por um cartão pré-pago, onde mensalmente os valores podem ser depositados e utilizados pelo trabalhador no decorrer do período correspondente.
É importante lembrar que o pagamento do vale combustível não dá direito ao empregador o desconto de 6%, como é previsto nos casos do auxílio transporte.
A utilização de um cartão pré-pago facilita toda a operação, pois:
- otimiza os processos de reembolso,
- facilita o acesso a relatórios gerenciais,
- possibilita o serviço de crédito online, antecipando valores,
- possui grande aceitação em todo o país.
Como se observa, o uso de cartões para pagamento do vale combustível é um grande facilitador para essa operação.
Isso vale tanto nos casos para colaboradores que recebem esses valores como auxílio nos deslocamentos de casa para o trabalho, assim como para os profissionais que utilizam seus veículos para o desenvolvimento das tarefas externas.
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(Imagens: divulgação)