O Governo Federal trouxe mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), oferecendo 18 meses para que as empresas possam se preparar para as novas regras estabelecidas.
No dia 11 de novembro de 2021, através do Diário Oficial da União, foi divulgado o Decreto Presidencial nº 10.854, que apresenta as alterações realizadas no PAT.
Dentre as diversas alternativas, as que tratam especificamente desse assunto, estão inseridas no Capítulo XVIII, a partir do artigo 166 até o 182.
Para termos ideia da importância da alimentação, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentou um estudo onde a refeição inadequada reduz em até 20% a produtividade dos colaboradores no seu dia a dia.
Isso demonstra a seriedade com que precisa ser tratado esse assunto e para colaborar com sua empresa, apresentamos as mudanças no PAT e os reflexos que causará no seu empreendimento. Continue lendo e saiba mais a esse respeito!
O que é PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador foi instituído pelo Governo Federal em 1976, visando melhorar a qualidade de vida dos colaboradores, especialmente no que se refere às condições nutricionais e a sua capacidade física, proporcionando:
- maior resistência à fadiga,
- redução de doenças,
- diminuição dos acidentes de trabalho.
Essa prática foi incorporada ao dia a dia dos funcionários que percebem esse benefício como um diferencial oferecido pelas empresas. Portanto, também é um fator importante na retenção de talentos e na diminuição do turnover.
Os empreendimentos cadastrados no PAT se beneficiam a partir da oferta de um programa de alimentação adequada aos seus colaboradores e de incentivos fiscais que podem chegar a 4% na dedução do imposto de renda (organizações que optam pelo regime tributário do Lucro Real).
Com as alterações apresentadas no Decreto Presidencial, algumas mudanças aconteceram no que se refere a sua aplicação, como observaremos na sequência.
Quais foram as mudanças no PAT?
As alterações no PAT dizem respeito aos contratos assinados a partir de 10/12/2021, por isso todos aqueles assinados antes dessa data não sofrem as alterações estabelecidas, até:
- término do contrato,
- maio de 2023.
Nesse caso, vale o período que for menor.
Após maio de 2023, vencem os 18 meses destinados às adequações das empresas e o PAT passa a valer para todos os documentos, onde foram estabelecidas as seguintes mudanças:
- não poderão mais ser realizados contratos com rebate,
- não poderão ser celebrados na modalidade “pós pago”.
Além disso, a partir de maio de 2023 o colaborador poderá optar por qual bandeira de vale-alimentação ou refeição para receber seus créditos mensais.
Como funcionarão os novos contratos?
Como já mencionado, todo novo contrato precisa se adequar às condições citadas e conforme as mudanças estabelecidas pelo Decreto Presidencial.
Essas alterações são favoráveis aos colaboradores que devem ter suas opções aumentadas na utilização desse benefício.
Pequenos estabelecimentos que oferecem refeições devem também aderir às possibilidades que se apresentam e são boas opções para os usuários do cartão refeição e alimentos.
As empresas que utilizam esse programa precisam saber aproveitar a ocasião para promover o endomarketing e valorizar seus funcionários, possibilitando conforto, bem-estar e principalmente saúde aos envolvidos.
É também importante destacar que não houve modificações na remuneração do funcionário. Portanto, o PAT:
- não tem natureza salarial,
- não se incorpora à remuneração,
- não constitui base de incidência do FGTS.
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(Imagens: divulgação)