Até o ano de 2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467, as premiações recorrentes eram proibidas pela legislação brasileira.
Essa realidade mudou, desde que sejam cumpridos alguns critérios estabelecidos na referida lei.
Anteriormente, o pagamento de prêmios de forma habitual era visto como parte do salário, ou seja, seguia o modelo das comissões pagas aos vendedores, quando todas as repercussões envolvendo os benefícios e encargos trabalhistas estavam atreladas a esse procedimento.
A Reforma Trabalhista modificou essa situação, onde passou a incentivar e estimular a produtividade dos colaboradores, reduzindo os custos para o empregador que deseja bonificar sua equipe ao alcançar objetivos e premiá-la na medida que alcancem as metas propostas.
Nesse post, apresentamos a Lei 13.467 e o que ela diz com respeito às premiações recorrentes. Continue lendo e saiba mais a respeito!
O que diz a Lei 13.467?
A Lei 13.467 esclarece no artigo 457, parágrafo 1, os valores pagos que fazem parte do salário:
- a importância fixa estipulada,
- as gratificações legais e de função,
- as comissões.
No parágrafo 2 fica claro que os seguintes valores pagos, ainda que habitualmente, não são considerados partes integrantes dos salários:
- ajuda de custo limitada a 50% da remuneração mensal,
- auxílio-alimentação (exceto quando pago em dinheiro),
- diárias para viagens,
- prêmios.
Esses itens constantes no parágrafo 2 não fazem parte do contrato de trabalho e não constituem base de incidência nos cálculos dos impostos envolvendo a previdência e os encargos trabalhistas, portanto, bastante diferente do que valia até o ano de 2017.
A possibilidade de premiar é uma excelente ação para o engajamento dos colaboradores.
Segundo uma pesquisa realizada pela Universidade da Califórnia, colaboradores felizes são 31% mais produtivos e não há quem não fique feliz quando uma premiação é conquistada.
Uma maneira sempre muito bem vista por todos está no incentivo financeiro, especialmente, quando o colaborador pode escolher como gastar o valor conquistado.
Quais os critérios das premiações recorrentes?
As premiações têm por objetivo incentivar os colaboradores a buscarem resultados que ajudem as empresas a crescerem e atingirem metas estabelecidas por sua diretoria.
Quando o objetivo é atingido, os prêmios são pagos aos colaboradores e a empresa conquista:
- engajamento das equipes,
- aumento nas vendas,
- comportamentos positivos,
- giro dos estoques,
- crescimento da empresa no segmento em que atua.
Para se caracterizar um prêmio, que pode ser pago em dinheiro, produtos ou através de créditos em cartões, é necessário que exista uma campanha específica onde sejam divulgadas a meta a ser atingida.
Além disso, os resultados obtidos deverão estar atrelados à conquista de um desempenho superior aqueles que ordinariamente a empresa alcança no exercício das suas atividades.
Qual a diferença entre premiação e comissão?
Como já mencionado anteriormente, a comissão faz parte integral do salário do colaborador que atua na área de vendas.
É um valor habitual pago ao vendedor em função de um percentual de negócios realizados.
A premiação, por sua vez, ocorre quando determinado objetivo é eventualmente atingido em função de um desempenho extraordinário da equipe, inclusive até mesmo dos próprios vendedores que já recebem o valor da comissão.
Uma forma interessante de se pagar premiações é através da adoção do cartão pré-pago, possibilitando mais liberdade de escolha para presentear e incentivar os colaboradores.
Essa forma é sempre muito bem recebida por aqueles que alcançam os objetivos propostos, pois, permite que escolham o produto ou serviço que mais lhe atraem, utilizando o cartão como forma de pagamento das suas compras.
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(Imagens: divulgação)